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Divisão de Controle e Fiscalização - DCF

 

Divisão de Controle e Fiscalização - DCF 

COMPETÊNCIAS

- Deposição irregular de resíduos;

- Fiscalização de imóveis abandonados, sujos ou com mato alto;

- Fogo em resíduos ou vegetação;

- Lançamento de poluentes atmosféricos;

- Emissão de odores;

- Lançamento de efluentes líquidos;

- Intervenções em arborização urbana;

- Intervenções em áreas de preservação permanente;

- Perturbação de sossego público;

- Controle da emissão de fumaça preta dos veículos da frota da Prefeitura;

- Fiscalização da coleta e pesagem de resíduos domiciliares e hospitalares;

- Fiscalização da varrição de vias públicas;

- Fiscalização da aplicação de herbicida em terrenos;

- Fiscalização de lixeiras coletivas de condomínios e loteamentos fechados;

- Fiscalização e licenciamento do transporte de resíduos da construção civil;

- Fiscalização e licenciamento de anúncios visuais e sonoros

- Armazenamento de materiais recicláveis em residências;

- Invasão de áreas públicas;

- Água estagnada e limpeza de piscinas;

- Materiais depositados em vias públicas;

- Animais de produção na zona urbana do município;

- Animais soltos em vias públicas;

- Mesas e cadeiras em passeio público;

- Instalação e adequação de bancas de jornais e revistas;

- Demais infrações à legislação ambiental.

Obs.: As notificações e os autos de infração passaram a ser digitalizados desde fevereiro de 2013, garantindo maior eficiência e celeridade nos atos fiscalizatórios.

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LIMPEZA DE TERRENOS NÃO EDIFICADOS (LEI DOS TERRENOS)

           Desde 2008, com a aprovação da Lei Complementar nº 232/2008, que altera a Lei Complementar nº 178/2006, as multas decorrentes da não realização de limpeza em terrenos não edificados são aplicadas sem aviso prévio, obrigando os proprietários a programar e realizar limpezas em suas áreas de acordo com a necessidade, independentemente de serem notificados. Outra importante alteração é referente ao valor das multas, cujo cálculo passou a ser efetuado de acordo com a área do lote.

 

           Essas alterações proporcionaram um maior comprometimento da população com o asseio de seus terrenos e a otimização do trabalho da fiscalização, tendo em vista a melhoria contínua de aspectos como segurança, bem estar e qualidade de vida da população.

 

Solicitações: 156

LEI CIDADE LIMPA

             A Lei nº 6468/2009, popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa, foi instituída com o intuito de promover o resgate do patrimônio arquitetônico do município, diminuir a poluição visual e sonora e estabelecer regras para a divulgação de anúncios de diversos matizes, padronizando a quantidade permitida, material constituinte, área de exposição, entre outros aspectos relevantes, além de determinar que os anúncios devam ser submetidos a processo de licenciamento.

 

             As mudanças na paisagem dos principais corredores comerciais de Piracicaba demonstram que os objetivos da Lei Cidade Limpa foram alcançados, promovendo a redução da poluição visual e o resgate de aspectos históricos do município, com as fachadas de imóveis outrora escondidas, novamente integradas à paisagem.

 

             O requerimento para licença de anúncios publicitários, sonoros, imobiliários e indicativos em forma de condomínio deve ser protocolado no 6º andar do Centro Cívico.

 

             O licenciamento de anúncios indicativos (instalados no local da atividade) deve ser realizado "on-line", através do link abaixo:

 

             http://www.sistemas.piracicaba.sp.gov.br/sedema/SCidadeLimpa/frm_inicial/frm_inicial.php

 

             A cartilha, contendo orientações sobre as regras da Lei Cidade Limpa, pode ser visualizada através do link:

             http://www.piracicaba.sp.gov.br/upload/kceditor/files/Cartilha.pdf

 

             Ebook - Alterações Cidade Limpa 2019 - Ebook Cidade Limpa.pdf

RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

             O despejo indiscriminado de resíduos da construção civil sempre foi um problema de difícil solução, mas a Lei nº 6962/2010 possibilitou um salto de excelência na gestão destes resíduos, estabelecendo critérios bem definidos para sua coleta, transporte e destinação.

 

             Com respaldo no Decreto nº 14980/2013, a Divisão de Controle e Fiscalização licencia as empresas coletoras de entulho e fiscaliza a atividade através de um sistema desenvolvido pelo Centro de Informática da Prefeitura, onde todas as caçambas são cadastradas e monitoradas.

             O requerimento para licenciamento das empresas coletoras de resíduos da construção civil, para acesso ao sistema SCaçamba e cadastramento das caçambas, deve ser protocolado no 6º andar do Centro Cívico.

 

Maiores informações acesse a página "SCAÇAMBA" através do link abaixo:

 

Link: SCAÇAMBA

 

Solicitações: 156

POLUIÇÃO AMBIENTAL

             Através de convênio firmado entre a SIMAP e a CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, a Divisão de Controle e Fiscalização realiza fiscalização de empreendimentos e atividades potencialmente causadores de impacto ambiental local, intervindo em aspectos como geração de resíduos, lançamento de efluentes líquidos e emissão de poluentes atmosféricos e de ruídos.

 

Solicitações: 156

ARBORIZAÇÃO URBANA

            A fiscalização às intervenções irregulares na arborização urbana do município, como poda, supressão e injúrias físicas é realizada de forma permanente, com o intuito de punir os infratores e coibir práticas impróprias para a manutenção das árvores existentes, além de notificar e orientar os proprietários de imóveis da necessidade de reposição de espécimes suprimidos. A este trabalho, somam-se as atividades de educação ambiental realizadas pelo Núcleo de Educação Ambiental da SIMAP - NEA e as ações de plantio de árvores, como os programas Plante Vida e Adote uma Área.

 

Solicitações: 156

INSPEÇÃO VEICULAR (FUMAÇA PRETA)

           A Divisão de Controle e Fiscalização realiza, semestralmente, a avaliação em toda a frota de veículos e máquinas movidos à diesel da Prefeitura do Município de Piracicaba, visando identificar a emissão excessiva de fumaça preta e reduzindo a emissão de poluentes para a atmosfera.

              Os veículos aprovados na inspeção veicular recebem um selo de conformidade, atestando que as emissões se enquadram nos níveis permitidos pela legislação ambiental. Os veículos não aprovados na avaliação são inseridos no plano de manutenção para, posteriormente, serem novamente avaliados.

 

Solicitações: 156

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO PÚBLICO

           A Lei Complementar nº 232/2008 introduziu alterações na Lei Complementar nº 178/2006, estabelecendo critérios mais rígidos e maiores penalidades para casos de perturbação de sossego público no município de Piracicaba, estabelecendo valores de multas de acordo com a quantidade de pessoas estimadas em eventos e atividades, contribuindo para coibir abusos por parte dos organizadores e reduzindo a incidência de incômodos à população.

 

Solicitações: Pelotão Ambiental - Fone: 3426-1996

COMPETÊNCIAS
LEGISLAÇÃO
FORMULÁRIOS

LEGISLAÇÃO

PORTARIAS

PODER EXECUTIVO PORTARIA Nº 3.989, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018.

 

Introduz alterações à Portaria nº 3.979/2018, que nomeia o servidor público municipal José Antonio Mendes de Mattos para atuar como Leiloeiro nos leilões de animais apreendidos pela Municipalidade, revoga a Portaria nº 3.794/15. BARJAS NEGRI, Prefeito do Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

 

 

R E S O L V E

 

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 3.979, de 03 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Nomear o servidor público municipal, José Antonio Mendes de Mattos, para atuar como responsável pelo cadastro do Disk Animais no GEDAVE - Sistema de Gestão de Defesa Animal e Vegetal e como leiloeiro nos leilões de animais apreendidos pela Secretaria Municipal de Defesa do Meio Ambiente. Parágrafo único. Pela atuação de que trata o caput do presente artigo, o ora nomeado não receberá remuneração dos serviços prestados, sendo seu trabalho considerado de relevância para o Município. (NR)

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Piracicaba, em 30 de outubro de 2018.

BARJAS NEGRI

Prefeito Municipal

JOSÉ OTÁVIO MACHADO MENTEN

Secretário Municipal de Defesa do Meio Ambiente

 

MILTON SÉRGIO BISSOLI

Procurador Geral do Município Publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba.

 

FRANCISCO APARECIDO RAHAL FARHAT

Chefe da Procuradoria Jurídico-administrativa.

 

Diário Oficial do Município de Piracicaba - Nº 12.396 de 02 de Novembro de 2018.

CÓDIGO DE POSTURAS

Clique sobre documento para iniciar o download.

- Lei Complementar nº 178/2006 - Código de Posturas, e suas alterações

 

- Lei Complementar nº 232/2008 - Altera dispositivos constantes da Lei Complementar nº 178/2006, no que tange a limpeza de terrenos e ao sossego público.

 

- Decreto nº 13.331/2009 - Estabelece normas para uso de áreas públicas da Rua do Porto

 

- Decreto nº 13.393/2009 - Regulamenta a Lei Complementar nº 178/2006, alterada pela Lei Complementar nº 232/2008, no que tange ao sossego público e à emissão de ruídos quando da execução de música ao vivo ou mecanizada

 

- Decreto nº 13.963/2011 - Regulamenta a Lei Complementar nº 265/2010, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 178/2006, no que tange ao controle da população animal no Município de Piracicaba

 

- Decreto nº 15.283/2013 - Estabelece o zoneamento sonoro do Município de Piracicaba

 

- Decreto nº 15.411/2013 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 178/2006 no que se refere à autorização para criação ou produção de animais

 

- Decreto nº 15.459/2014 - Regulamenta a Lei Complementar nº 303/2013, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 178/2006.

- Decreto nº 15.633/2014 - Estabelece critérios para instalação de lixeiras em loteamentos fechados.

 

- Decreto nº 16.147/2015 – Regulamenta a Lei Complementar nº 301/2013, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 178/2006, no que tange aos locais em que se desenvolvem o comércio de combustíveis, em caso de paralisação das atividades por mais de 06 (seis) meses.

 

- Decreto nº 16.300/2015 – Regulamenta a Lei Complementar nº 345/2015, que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 178/2006, no que tange à colocação de contentores de lixo e lixeiras convencionais em logradouros públicos.

 

- Decreto nº 16.404/2015 – Introduz alterações ao Decreto nº 15.283/2013.

 

- Decreto nº 16.584/2016 Regulamenta o art. 19, da Lei Complementar nº 178/2006, alterada pela Lei Complementar nº 358/2015, no que tange aos critérios para instalação de lixeira em condomínios. Poluição Ambiental e Arborização Urbana.

Decreto nº 18.421/2020 - Regulamenta o inciso VI e o § 3º do art. 133 da Lei Complementar nº 178/2006, alterados pela Lei Complementar nº 383/2017 – utilização de mesas e cadeiras em calçadões, praças, bolsões, canteiros e recuos localizados defronte a estabelecimentos comerciais.

POLUIÇÃO AMBIENTAL E ARBORIZAÇÃO URBANA

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ANÚNCIOS - LEI CIDADE LIMPA

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RESÍDUOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

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RECURSOS ADMINISTRATIVOS

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Formulários - Download 

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Documentos - Download 

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Contato

Divisão de Controle e Ficalização

 

Rua Cap. Antônio Correa Barbosa, 2233 (Centro Cívico)

 

9º andar – Chácara Nazareth


Fones: (19) 3403-1252 / (19) 3403-1254 / (19) 3403-1257

 

Horário de Atendimento:  

Segunda à Sexta: 08:30 hs às 16:30 hs

 

 

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